A DGRM, na falta de uma Portaria, ainda não publicada, veio antecipar algumas medidas destinadas a prevenir a má gestão do recurso biqueirão
Prémio Mário Ruivo

Na ausência de publicação de uma Portaria sobre “medidas de gestão para 2018, respeitantes ao biqueirão”, a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) veio recomendar às organizações de produtores que informassem os seus associados sobre algumas medidas já consensualizadas para a “boa gestão” do recurso.

Refere então a DGRM que a pesca do biqueirão é autorizada entre as 00:00 horas de segunda-feira e as 24:00 horas de quinta-feira, é proibida “a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão capturado na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar” fora daquele horário independentemente da arte utilizada e é proibido “manter a bordo ou descarregar biqueirão” se exceder 3.375 kg, no caso de “embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros”, ou 1.688 kg, no caso de “embarcações  com comprimento de fora a fora inferior ou igual a  16 metros”.



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