Esclarecimento Técnico nº10/DGAV/2017 ajuda a compreender motivos e procedimentos
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A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu recentemente um esclarecimento sobre controlos oficiais a produtos da pesca capturados por navios com pavilhão de um Estado-membro e introduzidos na União Europeia (UE) após terem sido transferidos num país terceiro.

Depois de explicar que os produtos da UE transferidos, com ou sem armazenagem, através de países terceiros “são considerados como tendo deixado de cumprir os requisitos aplicáveis a esses produtos, estabelecidos na legislação da União”, a DGAV esclarece que esses produtos “são abrangidos pelos controlos veterinários de fronteira”.

Refere a nota da DGAV que “o país terceiro onde se realiza a transferência deve constar da lista de países terceiros aprovados para a exportação de produtos da pesca” para a UE” e que se os produtos forem armazenados no país em que se fez a descarga, “a instalação de armazenagem deve constar na lista de estabelecimentos de países terceiros aprovados para exportar produtos da pesca para a UE, publicada no TRACES”, que é o Trade Control Expert System, um sistema de controlo de requisitos sanitários no comércio intra-comunitário ou de produtos importados (animais, sémen, embriões, alimentos e vegetais).

Do mesmo modo, se os produtos da pesca forem carregados para um navio com pavilhão de país terceiro, esse país deve constar na lista dos aprovados para exportar tais produtos para a UE e o navio deve constar na lista de estabelecimentos aprovados para exportar produtos da pesca para a UE. Ficam excluídos deste requisito, os navios porta-contentores usados no transporte de produtos da pesca em contentores.

 



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