O regime proposto é para aplicação em navios de bandeira portuguesa e atravessem áreas de alto risco de pirataria e deve agora ser enviado para apreciação da Assembleia da República
Assembleia da República

Foi ontem aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei que autoriza o Governo “a criar o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria”, informou o Ministério do Mar. A proposta deverá agora ser enviada à Assembleia da República para apreciação.

De acordo com o Monistério do Mar, o régie proposto “prevê que os armadores de navios nacionais possam, desde que atravessem áreas de alto risco de pirataria, contratar empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a bordo com recurso a armas e munições adequadas à proteção dos navios” e a “possibilidade de contratarem empresas sediadas em países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para a prestação desses serviços”.

O Governo esclarece que ficam “garantidos os mecanismos de segurança pública necessários, mediante a consagração de um quadro legal que assegura a efectiva capacidade de protecção dos navios, sujeitando-a à aprovação de planos contra actos de pirataria e de segurança do transporte do armamento e prevendo-se um acompanhamento e fiscalização da actividade por parte das competentes autoridades policiais, marítimas e portuárias, tendo em conta a subsidiariedade das actividades, acções e mecanismos e a proporcionalidade dos meios e recursos”.

Para o Ministério do Mar, esta medida “é fundamental para a estratégia do Governo de crescimento da economia do mar” e vai ao encontro do “programa do Governo no sentido de criar condições mais atractivas para o desenvolvimento dos registos de bandeira”, como o Registo Convencional de Navios e o Registo Internacional de Navios da Madeira.

 



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