Num documento de trabalho relativo ao segundo reexame da execução das suas políticas ambientais, a Comissão Europeia considera que as medidas de protecção marinha adoptadas por Portugal para cumprir as metas ambientais europeias só parcialmente cumprem os objectivos
Norled

Num documento de trabalho da Comissão Europeia (CE) que acompanha a sua comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o reexame da aplicação da política ambiental da União Europeia de 2019, publicado na última semana, a instituição considera que no âmbito da protecção marinha, “na sua maioria, as medidas apresentadas por Portugal apenas dão uma resposta parcial às pressões relevantes”.

“Por exemplo, embora abordem os impactos nas espécies de pássaros, peixes e mamíferos”, as medidas adoptadas por Portugal “não abrangem determinadas questões referentes às capturas acessórias (p. ex., as relacionadas com os pássaros)”, refere o documento, acrescentando que “Portugal apresenta medidas para proteger as zonas marinhas em geral, ainda que não seja sempre claro quais as pressões que estão a ser abordadas nessas zonas”.

O documento prossegue num tom mais crítico, ao considerar que as medidas comunicadas por Portugal “constituem frequentemente esforços de monitorização e projectos de investigação que cartografam actividades humanas”, mas que embora coerentes com os objectivos do país, “não podem ser classificadas como medidas”. Pelo que “não é claro se e de que forma ajudarão a alcançar um bom estado ambiental”, refere o documento da CE.

“Embora se previsse que, na sua maioria, as medidas novas fossem aplicadas até 2016, as autoridades portuguesas não dizem se esperam alcançar um bom estado ambiental relativamente a todos os descritores e, em caso afirmativo, quando”, refere a CE, antes de concluir que “globalmente, o programa de medidas de Portugal só responde parcialmente aos requisitos da Directiva-Quadro Estratégia Marinha”.

Na sequência da sua análise, a CE estabelece três acções prioritárias para Portugal em 2019 nesta matéria: definir prazos para alcançar um bom estado ambiental nos casos em que não foram comunicados prazos; fornecer mais informações acerca das medidas, criar novas medidas com impacto directo nas pressões e quantificar a redução previsível da referida pressão em resultado da aplicação dessas medidas; e cooperar com outros Estados-Membros que partilhem a mesma região ou sub-região marinha, com vista a dar resposta às pressões predominantes.

Recorde-se que este documento se insere no segundo reexame da CE sobre a aplicação da sua política ambiental e “faz parte da sua iniciativa lançada em 2016 para melhorar a aplicação da política ambiental europeia, assim como das normas acordadas em comum, em todos os Estados-Membros”, esclareceu a Comissão. “O reexame estabelece uma panorâmica da situação das políticas ambientais e da aplicação das normas em cada Estado-Membro, e analisa as causas das lacunas identificadas”, ajudando a “encontrar soluções antes de os problemas se tornarem urgentes” e procurando “ajudar os decisores nacionais, definindo as prioridades que requerem atenção”, refere a CE.

Este segundo reexame (o primeiro foi em 2017), que não abrange apenas matéria relacionada com a protecção marinha, revelou que “dezoito Estados-Membros continuam a debater-se com elevados níveis de emissões de óxido de azoto (NOx) e quinze têm de reduzir ainda mais as emissões de partículas (PM2.5 e PM10)”, refere a CE.

Face ao impacto da poluição atmosférica na saúde, a instituiçao “encetou diálogos sobre o ar limpo com vários Estados-Membros, além de medidas coercivas mais específicas” e concluiu que “num contexto em que, de forma global, foi reforçado o enquadramento político da economia circular, a prevenção dos resíduos continua a ser um desafio importante para todos os Estados-Membros”.

A CE concluiu também que “no que diz respeito à protecção da natureza e da biodiversidade, a rede Natura 2000 tem continuado a expandir-se, nos meios terrestre e marinho” e que “a UE já ultrapassou o objectivo, estabelecido na Convenção sobre a Diversidade Biológica, de definir, até 2020, 10 % das suas zonas costeiras e marinhas como zonas marinhas protegidas”, sublinhando todavia que “é necessário que, na sua maioria, os Estados-Membros acelerem os esforços de conclusão e gestão da rede Natura 2000”.

“Quanto às alterações climáticas, os Estados-Membros fizeram importantes progressos para aplicar a legislação da UE nesse domínio, sendo, por isso, provável que sejam cumpridos os objectivos para 2020”, considera a CE, acrescentando porém que importa “intensificar os esforços envidados por cada Estado-Membro, bem como a nível da UE, para cumprir os compromissos internacionais assumidos no âmbito do Acordo de Paris e evitar as consequências mais graves das alterações climáticas”.



Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

«Foi Portugal que deu ao Mar a dimensão que tem hoje.»
António E. Cançado
«Num sentimento de febre de ser para além doutro Oceano»
Fernando Pessoa
Da minha língua vê-se o mar. Da minha língua ouve-se o seu rumor, como da de outros se ouvirá o da floresta ou o silêncio do deserto.
Vergílio Ferreira
Só a alma sabe falar com o mar
Fiama Hasse Pais Brandão
Há mar e mar, há ir e voltar ... e é exactamente no voltar que está o génio.
Paráfrase a Alexandre O’Neill