Bélgica e França têm até ao fim do ano para acabar com isenções fiscais aplicadas aos seus portos. Para a Comissão Europeia, tais isenções violam o regime das ajudas de Estado e distorcem a concorrência. Todavia, face à sua antiguidade, estas «ajudas», prestadas sob a forma de isenções, não podem ser recuperadas pelos Estados
Comissão Europeia

A Comissão Europeia (CE) solicitou à Bélgica e à França que abolissem isenções fiscais vigentes em vários dos seus portos até ao final deste ano, para que os respectivos regimes fiscais fiquem alinhados com o regime das ajudas de Estado da União Europeia (UE).

Na Bélgica, diversos portos de mar e águas interiores, como os de Antuérpia, Bruges, Bruxelas, Charleroi, Gent, Liège, Namur e Ostend, bem como os que se situam ao longo dos canais na Flandres e na província de Hainaut, beneficiam de um regime fiscal privilegiado ao abrigo da lei belga, de que resultam impostos mais baixos do que os aplicados a outras entidades do país.

Uma situação semelhante verifica-se nos portos franceses, designadamente nos 11 grandes portos marítimos, de Bordéus, Dunquerque, La Rochelle, Le Havre, Marselha, Nantes-Saint-Nazaire, Rouen, Guadalupe, Guiana, Martinica e Reunião, bem como o porto autónomo de Paris e portos operados pelas câmaras de Indústria e do Comércio.

A CE considera que as isenções aplicadas a estes portos fornecem-lhes uma vantagem que viola as regras do regime de ajudas de Estado em vigor na UE. Segundo a CE, “as isenções fiscais não perseguem um objectivo claro de interesse público, como a promoção da mobilidade ou o transporte multimodal”. “As poupanças geradas com as isenções podem ser usadas pelos operadores portuários para financiar qualquer tipo de actividade ou subsidiar os preços cobrados pelos portos aos clientes, em detrimento dos concorrentes e da livre concorrência”, explica a CE.

A CE deixou claro que “se os operadores portuários gerarem lucros provenientes das suas actividades económicas, estes devem ser colectados ao abrigo das leis nacionais normais para evitar distorções na concorrência”. Em todo o caso, como as isenções referidas já existiam antes da integração europeia dos dois países, tais medidas são consideradas ajuda existente e como tal não pode ser exigido à Bélgica e à França que recuperem a ajuda já prestada.

 

 

 



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