A Comissão Europeia propôs aumento de quotas para 27 unidades populacionais, quotas semelhantes às de 2018 para 35 e menos quotas para 22 (incluindo quota zero para cinco).
Docapesca

A Comissão Europeia (CE) apresentou ontem a sua proposta de possibilidades de pesca (vulgarmente designadas por quotas, ou TAC o acrónimo em inglês) para o Atlântico e o Mar do Norte em 2019. Nesse contexto, a CE propôs aumentos de quotas para 27 unidades populacionais, quotas semelhantes às de 2018 para 35 e redução de quotas para 22 (incluindo uma quota zero para cinco unidades populacionais).

Entre as 27 unidades populacionais para as quais é proposto um aumento, incluem-se “o lagostim e a solha no Skagerrak/Kattegat, a unidade populacional de pescada do Norte, o carapau Ocidental e o carapau do Sul, o bacalhau, o linguado e a solha no mar da Irlanda, e o linguado e o areeiro no golfo da Biscaia”, refere a CE.

Relativamente às cinco para as quais a CE propõe uma quota zero, elas são “o bacalhau a oeste da Escócia, o bacalhau no mar Céltico e no golfo da Biscaia/águas ibéricas, o badejo a oeste da Escócia e no mar da Irlanda e a solha no sul do mar Céltico e no sudoeste da Irlanda”.

Para cinco unidades populacionais capturadas ocasionalmente (em pescarias mistas de peixes brancos), “é proposta uma quota baixa de capturas acessórias, a fim de reduzir a pressão de pesca, sujeita a diversas condições, designadamente a documentação total das capturas”, refere a CE.

A CE refere ainda o robalo do Norte, para o qual propõe “um conjunto de medidas, expressas em limites de captura (não em TAC), na sequência dos mais recentes pareceres científicos”, e que “permitem, na pesca com linhas e anzóis, aumentar as capturas para 7 toneladas/navio (contra 5 toneladas/navio em 2018) e, na pesca recreativa, um «limite de saco» de 1 peixe/dia durante 7 meses (contra apenas três meses em 2018)”.

De acordo com a CE, o próximo ano também ficará assinalado pela obrigação de desembarque, aplicável a partir de 2019 “integralmente a todas as frotas de pesca da UE”, para “pôr termo ao desperdício que consiste nas devoluções ao mar de pescado”, refere a CE.

“Significa isto que todas as capturas a bordo (incluindo capturas acessórias) de espécies comerciais regulamentadas devem ser desembarcadas e imputadas às quotas respetivas de cada Estado-Membro”. Na proposta de ontem, a CE “já deduziu das capturas preconizadas as quantidades correspondentes às isenções à obrigação de desembarcar”, refere a CE.

Informa ainda a CE que esta proposta “abrange as unidades populacionais geridas exclusivamente pela UE e as geridas em cooperação com países terceiros, como a Noruega, ou através de organizações regionais de gestão das pescas (ORGP)”, acrescentando que “para muitas das unidades populacionais em causa, estão ainda em curso negociações internacionais e para outras continuam a aguardar-se os pareceres científicos, cujos valores serão incluídos numa fase posterior”.

A proposta será discutida no próximo Conselho de Pescas, em Dezembro, durante o qual os Estados membros deverão fixar as quotas de pesca para o próximo ano.

 



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