Legislação existente não é suficientemente abrangente e eficaz para proteger os Campos Hidrotermais de exploração excessiva

Os Campos Hidrotermais existentes na Crista Média Atlântica, no mar profundo dos Açores, têm experimentado uma corrida um tanto desenfreada à exploração dos respectivos minerais e recursos biológicos, altamente perniciosa à sua boa preservação e, consequentemente, também altamente lesiva dos interesses nacionais, tanto mais quando se trata de uma riqueza científica e económica sem paralelo na Europa e mesmo quase em todo o mundo.

Para os proteger, a legislação existente ainda não basta, embora se verifique uma grande preocupação nacional e comunitária de protecção dos fundos marinhos, conforme lembrou Marta Chantal Ribeiro, professora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, na conferência “20 anos da entrada em vigor da CNUDM. Portugal e os recentes desenvolvimentos no Direito do Mar”, ocorrida a 29 de Outubro na Universidade do Porto.

Na verdade, quanto à prospecção, aquilo que se constata é que as áreas que lhe são dedicadas incluem vários campos hidrotermais não protegidos; e estas áreas são significativamente maiores do que as áreas marítimas protegidas, como também referiu.

Já no que respeita à mineração, quer o Decreto-Lei Regional 21/2012/A quer o Decreto-Lei 90/90 de 16 de Março, não são susceptíveis de aplicação na mineração do mar profundo nos Açores. Para além da existência de lacunas como esta, convém igualmente referir que o Decreto-Lei Regional 21/2012/A foi declarado parcialmente inconstitucional pelo acórdão 315/2014 de 1 de Abril. E, por outro lado, o Decreto-Lei 90/90 é vago e insuficiente, remetendo para a legislação especial o aproveitamento dos depósitos minerais do mar profundo. Mais recente, o Decreto-Lei 151-B/2013 de 31 de Outubro também não inclui a mineração do mar profundo.

Há, assim, muito por fazer para proteger os campos hidrotermais. E, de algum modo, parece haver consciência disso, pois em 2012 a canadiana Nautilus Minerais Inc requereu a atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de depósitos minerais em várias áreas da crista média atlântica sob jurisdição portuguesa e até à data o Estado português ainda não se pronunciou.



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