A FPS detém competência exclusiva para a organização e homologação de provas de Stand Up Paddle em Portugal.
Stand Up Paddle

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decretou “a competência exclusiva da FPS (Federação Portuguesa de Surf) para a organização e homologação de provas de Stand Up Paddle em Portugal” e “confirmou que os 2018 ICF Stand Up Paddling World Championships carecem de parecer prévio e vinculativo da FPS para poderem ser organizados legalmente”, pelo que “uma vez que este parecer não foi requerido, e sendo-o, será fundamentadamente rejeitado pela FPS, conclui-se que os 2018 ICF Stand Up Paddling World Championships são ilegais à luz da lei portuguesa”, de acordo com a comunicação prestada pela Federação Portuguesa de Surf (FPS).

 

Esta decisão surgiu no seguimento da pretensão da Federação Portuguesa de Canoagem (FPC) de organizar, em Viana do Castelo, entre 30 de Agosto e 2 de Setembro, um campeonato mundial de Stand Up Paddle (SUP). A FPS deu, de imediato, início a uma acção judicial contra a FPC, acusando-a de transpôr o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, em que a FPS é a única federação nacional com competência para organizar e homologar provas oficiais desta modalidade em Portugal.

 

João Aranha, presidente da FPS, referiu que estas “lutas de poder” a nível internacional não podem “implicar o atropelo das leis nacionais e a violação dos direitos de quem tutela, nos termos da lei, a modalidade em Portugal”. Pelo que, também a International Surfing Association, entidade que rege o SUP a nível internacional, deu apoio à FPS, emitindo, entretanto, um comunicado sobre a ilegalidade deste campeonato internacional.

 

Segundo os advogados da 14 Sports Law, empresa que representou a FPS nesta disputa, esta decisão terá “seguramente impacto no diferendo internacional que opõe o surf, modalidade que tradicionalmente fez nascer e crescer o Stand Up Paddle, à canoagem”. Vai ainda “afirmar Portugal como um estado de direito, confirmando a tutela exclusiva da FPS tal como reconhecida pelas instituições competentes, rejeitando a organização de um evento fora dos termos legais aplicáveis”.

 

Recorde-se que em Portugal, a disputa começou em 2015, quando a FPC “pretendia incorporar o SUP nos seus estatutos, sem qualquer suporte legal para o efeito”, explica a FPS ao nosso jornal. Mas em 2015 o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) foi obrigado a intervir e a FPC não teve êxito. Embora a nível internacional a disputa já se tenha iniciado em 2008, ainda que a única entidade a realizar provas mundiais e a deter a tutela seja a International Surfing Association (ISA).

 

A FPS, responsável pela organização e atribuição das provas e títulos nacionais, desde que obteve a tutela do SUP, já organizou mais de 140 provas. Sendo que participam em competições internacionais, nomeadamente o EuroSUP em Lacanau onde a Selecção Nacional obteve a medalha de bronze, e em Portugal, onde foram co-organizadores.



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