A Autoridade da Concorrência (AdC) fez três recomendações ao Governo e às administrações portuárias nacionais para melhorar a concorrência no sector, conforme resulta do mais recente «Estudo sobre a concorrência no sector portuário» português feito por aquela entidade e apresentado na última semana.
Em comunicado, a AdC considera que “atendendo a que 15 dos 27 contratos de concessão analisados irão expirar até 2025 e dois se encontram em processo de renegociação (terminais de contentores de Alcântara e de Sines)”, associado ao investimento de 1,8 mil milhões de euros nos portos previsto até 2026, existe uma “janela de oportunidade para promover a eficiência e a concorrência no sector portuário” nos próximos cinco a dez anos.
Uma das recomendações incide sobre as condições de concorrência nas concessões de terminais portuários. A AdC identificou “aspectos nos processos de atribuição das concessões de terminais portuários passiveis de ser melhorados, no sentido de promover a concorrência e a eficiência na atribuição e operação dos terminais portuários” e “ausência de uma relação significativa entre a duração dos contratos”, grande parte dos quais a 30 anos, “e o investimento privado”.
Nesta matéria, a AdC entende que “num cenário de escolha entre renegociação e um novo procedimento” deve privilegiar-se “um novo procedimento concursal que permite sujeitar à concorrência, com maior frequência, os termos da concessão, nomeadamente face a alterações entretanto registadas nas condições de mercado e reforçar a probabilidade do terminal ser, em cada momento, gerido pelo operador mais eficiente”.
Nos casos em que se opte por uma renegociação, a AdC recomenda que então “se proceda à redução das rendas variáveis cobradas ao concessionário (que traria preços mais competitivos para os utilizadores dos serviços) e, como contrapartida, se reduza o prazo restante da concessão ou a duração da eventual extensão de prazo”.
Outro tópico sobre que incidem as recomendações da AdC é o da liberalização do acesso aos serviços de reboque portuário e de pilotagem. Neste ponto, aquela entidade considera que o sistema de licenciamento gera “mais benefícios para os consumidores e para a economia, associados à maior pressão concorrencial exercida sobre cada prestador de serviços”, do que se essas actividades fossem promovidas pela administração portuária ou em regime de concessão.
A terceira recomendação incide sobre o modelo de governação dos portos, que deve ser redefinido, segundo a AdC. Para a AdC, é fundamental “uma separação clara das actividades das administrações portuárias de regulação, administração e prestação de serviços e exploração de terminais portuários, para eliminar os conflitos de interesse que o modelo atual pode gerar”.
Sobre este aspecto, a AdC defende que as receitas das administrações portuárias não devem ultrapassar “o estritamente necessário para garantir a sua sustentabilidade económico-financeira e a sua capacidade para financiar os investimentos da sua responsabilidade” e que as administrações portuárias devem “estabelecer uma política de distribuição de dividendos que leve em consideração o plano de investimento dos portos”, bem como divulgar obrigatoriamente “um conjunto alargado de indicadores de eficiência e de produtividade dos portos, que permitam a comparação do desempenho dos vários portos”.
A AdC lembra ainda que este estudo incorpora “os comentários dos diversos interessados no sector, bem como os resultados do trabalho desenvolvido em cooperação com a OCDE sobre o sector dos transportes”, o que levou a uma alteração do documento original.
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