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O Conselho da União Europeia (UE) deu a sua aprovação final à criação da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia, que entrará em funções em meados de Outubro, após a entrada em vigor da sua regulamentação, que ocorre a 6 de Outubro, 20 dias depois da sua publicação no jornal oficial da UE.

As disposições relacionadas com a criação de uma reserva e o fornecimento de equipamento técnico entrará em vigor dois meses após a restante regulamentação e as relacionadas com intervenções de regresso três meses depois de toda a outra regulamentação.

Concebida para garantir uma gestão eficaz dos fluxos migratórios nas fronteiras externas da UE e assegurar um elevado nível de segurança no seio dos Estados membros, a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia vai apoiar, monitorizar e, se necessário, reforçar as guardas fronteiriças nacionais, com uma acção que incidirá, essencialmente, na detecção e prevenção de fragilidades nas fronteiras externas da UE.

Os Estados membros manterão a sua soberania e os guardas fronteiriços nacionais permanecerão os principais agentes de gestão das respectivas fronteiras. A Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia será uma força de segurança de reforço, que actuará quando um Estado membro for incapaz de agir eficazmente na defesa das fronteiras externas da UE e com recurso a meios fornecidos por cada um dos Estados membros.



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