SOLAS

Está quase concluída a regulamentação para adequação da legislação nacional às alterações sobre obtenção e documentação de pesos dos contentores introduzidas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (IMO) na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), que entram em vigor em 1 de Julho de 2016. Segundo apurámos, está a ser feito um esforço para concluir o processo durante o mês de Maio, para que em Junho seja testada esta regulamentação.

Apesar de estar “em fase conclusiva”, de acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que coordena o processo, este não está fechado. Até porque a matéria está longe de uma harmonização no plano internacional, suscitando preocupação entre alguns dos agentes envolvidos.

Tal como nos esclareceu o IMT, as modificações da IMO foram aditamentos à Regra 2, Parte A, do Capítulo VI da SOLAS, e “especificam um conjunto de elementos que visam essencialmente reforçar a obrigação de obter e documentar pesos correctos dos contentores”.

De acordo com o novo texto, explica o IMT, a SOLAS impõe a pesagem por um instrumento conforme às “normas de verificação metrológica do país onde o contentor é embarcado” e o peso deve ser “obtido por um de dois métodos” – ou por “pesagem do contentor consolidado e selado” ou pesando cada parte do seu conteúdo e somando os “pesos obtidos à tara do contentor”. O segundo método “deve ser aprovado pela autoridade competente do país onde o contentor é consolidado”, diz o IMT.

A norma internacional também implica documentação do peso bruto do contentor, com assinatura de quem verificou o peso, e só autoriza o embarque do contentor se este tiver “o peso bruto verificado”, nota o IMT.

Em Portugal, o diploma que está a ser preparado deve estabelecer as condições para obter o peso bruto verificado por contentor abrangido pela SOLAS e fixar os termos de credenciação das entidades que optem pelo segundo método de pesagem.

Entre outros pontos, a regulamentação atribuirá ao carregador a responsabilidade de obter o peso bruto do contentor e o documento de embarque. Os contentores consolidados só poderão embarcar em navio sujeito à SOLAS após “a companhia de navegação ou o comandante do navio ou o seu representante e o representante do terminal portuário terem sido informados sobre o peso bruto verificado do contentor”.

 

Amplo leque e consultas

 

Segundo apurámos, na elaboração do diploma, de que terá seguido uma versão para o Governo, foi consultado um leque amplo de entidades, incluindo autoridades portuárias (continente e ilhas), armadores, transitários, operadores portuários, agentes de navegação, despachantes, bem como a Autoridade Tributária e Aduaneira, Direcção-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), Instituto Português da Qualidade, Terminal ferroviário da Bobadela e Direcção Regional dos Transportes da Região Autónoma dos Açores.

Os carregadores, em última análise, serão os responsáveis pela obtenção do peso dos contentores. Pedro Galvão, presidente do Conselho Português de Carregadores (CCP), admitiu ao nosso jornal que as alterações à SOLAS “são para entrar em vigor em 1 de Julho, não há dúvidas”.

Embora “não pretenda acrescentar ruído a um procedimento que ainda não está fechado”, o presidente da CCP defende que a segurança deve estar na base da regulamentação, “num quadro de eficiência e redução de custos”. Considera igualmente que as excepções às regras “têm que traduzir um aumento de eficiência na cadeia de valor” e defende que só os prevaricadores devem ser penalizados.

Relativamente ao conteúdo legislativo que está a ser preparado, os armadores nacionais remetem a responsabilidade do peso para os carregadores, acentuando no entanto que os comandantes dos navios podem e devem recusar receber a mercadoria a bordo se ela não chegar devidamente pesada. Fonte do sector afirmou-nos ainda que “o importante é que o equipamento de pesagem seja aferido pelas entidades competentes”.

 

Açores querem período de adaptação de quatro anos

 

Os equipamentos, leia-se, balanças, são uma das questões importantes a ter em conta no caso português. Se é verdade que as cerca de 3.000 balanças existentes no país, segundo diversas fontes, devem ser suficientes para o efeito, também o é que nos Açores nem todos os portos comerciais possuem “equipamentos propícios a dar cumprimento à obrigatoriedade de se proceder à verificação do peso bruto dos contentores consolidados antes do seu embarque”, referiu-nos fonte da Portos dos Açores.

A mesma fonte, porém, recordou-nos que a responsabilidade pela verificação do peso bruto dos contentores não caberá à administração portuária, “antes incumbirá aos carregadores”, tendo adiantado igualmente que é “indubitável que a reduzida dimensão dos carregadores da Região Autónoma dos Açores e a sua dispersão geográfica dificilmente viabilizarão o investimento económico que estes terão de efectuar com aquisição e implantação” das balanças “a par das inerentes certificações”.

Segundo a Portos dos Açores, “entende-se ser necessário proceder a estudos que permitam decidir sobre o melhor método de pesagem a implementar em cada uma das ilhas dos Açores, atendendo ao reduzido volume de carga para expedição/importação”. Nessa medida, as entidades regionais defendem um período de adaptação de quatro anos, “durante o qual deveria isentar-se de pesagem as mercadorias destinadas à exportação embarcadas” nos Açores, o que permitiria ao mercado adequar-se à nova realidade.

A Portos dos Açores também se pronunciou a favor da adaptação das alterações à SOLAS “às particularidades das regiões ultraperiféricas, como os Açores, até porque a generalidade das regras previstas naquela convenção” aplicam-se a navios que realizam trajectos internacionais. Sendo que as viagens entre o arquipélago e o Continente não são consideradas internacionais nem o volume de contentores consolidados/cheios “embarcados no arquipélago e destinados a encaminhamento para o exterior” é grande.

 

Riscos de ruptura no plano internacional

 

Tal como oportunamente referimos neste jornal, a Federação das Associações Nacionais de Corretores e Agentes de Navegação (FONASBA – Federation of National Associations of Ship Brokers and Agents) já manifestou a sua preocupação com a evolução do processo a nível internacional e antecipou riscos de ruptura no transporte marítimo.

De acordo com a FONASBA, segundo um inquérito aos seus membros, a três meses da entrada em vigor das novas disposições da SOLAS, 18 dos seus associados admitiram não ter orientações sobre a aplicação práctica das medidas nos seus países e, nalguns casos nem sequer existe uma autoridade oficial nomeada para as implementar.

Entre os inquiridos que indicam o primeiro dos métodos acima referidos, é mencionado o reduzido número de balanças disponíveis e as precárias condições e que muitas vezes se encontram. Entre os que referem o segundo método, indica-se que nem sempre está assegurado que o mesmo é regulado ou concretizado por forma a cumprir os requisitos da convenção. O preço das pesagens é outra variável em questão. Num procedimento que se quer de aplicação universal, verifica-se que as taxas cobradas por peso de cada contentor variam entre os 3,5 e os 200 euros, quando existem, pois registam-se casos em que a pesagem é gratuita. Outro factor que parece gerar confusão entre o sector e as próprias autoridades, segundo a FONASBA, é a tolerância de peso, que varia entre os 2% e os 5%.

Apesar de nalguns casos o processo estar bem encaminhado, tal não parece suficiente para crer que a entrada em vigor das alterações se fará sem problemas. Afinal, trata-se de implementar procedimentos à escala mundial, mas a par do atraso na sua regulamentação em diversos Estados, persistem dúvidas em detalhes da sua aplicação, desde o tipo de entidade que em cada caso controlará o processo, a quem certificará os equipamentos, sem esquecer como se agirá se em 1 de Julho os requisitos estiverem por cumprir em todos os locais.

 

 



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