Foi lançado ontem pela Our Fish um relatório propõe o recurso a um vídeo de monitorização a bordo dos navios de pesca para garantir uma comunicação adequada sobre as capturas evitar a devolução ilegal das mesmas.
Porto de Kiel

Conseguir acompanhar os navios de pesca garantindo a comunicação adequada das capturas, acabando com a descarga ilegal de pescado é o que propõe o “Parecer Jurídico sobre o Vídeo-acompanhamento dos Navios de Pesca com Especial Incidência em Outros Casos Comparáveis”, publicado ontem pelo Our Fish, uma equipa que colabora com organizações europeias para extinguir a sobrepesca.

O “Legal Opinion on Video Monitoring on Fishing Vessels with Special Focus on Other Comparable Cases” consiste num relatório que demonstra que o uso de um vídeo de monitorização ou REM (Remote Electronic Monitoring) pode ser utilizado a bordo dos navios de pesca garantindo uma melhor comunicação e evitando devolução ilegal de pescado ao mar, ao abrigo da obrigação de desembarque da União Europeia, aplicado a todas as frotas da União Europeia (UE) desde Janeiro deste ano, não interferindo com as regras de protecção de dados.

Apesar das preocupações em relação ao assunto, a Our Fish explica que é possível coexistirem a proteccção de dados e a monitorização, à semelhança do que se tem vindo a desenvolver, por exemplo, na indústria da carne. “Proteger a privacidade e acabar com a prática perdulária de descarte de pescado morto e decadente no mar pode ser conseguido através da monitorização de vídeo a bordo dos navios de pesca”, refere Rebecca Hubbard, Directora de programa da Our Fish.

Com este passo, operadores das embarcações poderiam possuir as filmagens, bem como Governos e investigadores poderiam utilizar os dados para auditar registos que permitam maior conhecimento das capturas, dos stocks e uma melhor gestão do pescado.

Deste modo, legisladores e operadores têm de considerar que esta vigilância seria realizada quando há motivos para suspeitar de incumprimento dos requisitos legais, através de uma monitorização temporária das actividades de pesca. E seria uma monitorização somente ao processo técnico sem identificar indivíduos, em anonimato, sendo que durante o pouso, classificação e processamento da captura, não seria necessário gravar. Neste contexto, operadores de embarcações poderiam ser os proprietários das filmagens e só posteriormente passar ao Governo e restantes interessados.



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