O novo regime foi publicado em 1 de Fevereiro, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro
Docapesca

Desde 1 de Fevereiro que está em vigor a Portaria reguladora do regime aplicável ao subsídio ao gasóleo consumido na pequena pesca artesanal e costeira. Com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro, o diploma estabelece um subsídio que “corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca”.

Ali se refere também que “tendo -se verificado que em 2018 alguns pescadores não beneficiaram deste apoio, importa possibilitar que as candidaturas a apresentar em 2019 possam incluir despesas de 2018, desde que devidamente identificadas por ano civil”.

Beneficiam deste apoio as pessoas singulares ou colectivas que, cumulativamente, sejam armadores de embarcações registadas na frota de pesca do Continente, com licença válida para o ano de 2019 que utilizem gasolina como combustível no motor instalado a bordo e que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, comprovada por certidão ou mediante autorização para consulta pela DGRM, estabelece a Portaria.

As candidaturas devem ser efectuadas na DGRM, por formulário electrónico, dentro de prazos diferentes, conforme as situações. Dentro de 15 dias após a entada em vigor da Portaria “no caso de candidaturas respeitantes à actividade exercida em 2018, que não beneficiaram do apoio por falta de cobertura orçamental ou devido à entrada tardia da candidatura”. Já as embarcações com actividade no 1º semestre deste ano devem fazê-lo “de 1 de Março até ao dia 15 de Julho de 2019” e as do 2ª semestre “de 16 de Julho até 15 de Novembro de 2019”.

Os encargos com este subsídio são suportados pelo orçamento da DGRM até ao montante máximo de 550 mil euros.

 



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