Os anos passam e o pedido da Sciaena continua o mesmo: que as “decisões no domínio das pescas resultem de processos transparentes e inclusivos, baseados na ciência”.
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Segundo dados recentes recolhidos pela Sciaena – Associação de Ciências Marinhas e Cooperação, a “sobrepesca não está a diminuir ao ritmo necessário para serem cumpridas as metas previstas pela Política Comum das Pescas (PCP)”. E, hoje e amanhã, os ministros das Pescas da União Europeia (UE) reunir-se-ão em Conselho de Ministros, em Bruxelas, para o que será, na óptica de Gonçalo Carvalho, representante da Sciaena, o “momento chave” para se tratar do fim da sobrepesca. Nesse sentido, o representante faz um balanço do que tem sido o ano das pescas e apresenta uma previsão do que poderá ser o próximo.

Para tal, as Organizações Não-Governamentais do Ambiente (ONGA) que têm vindo a seguir a implementação da PCP –entre as quais a Sciaena –apresentaram aos ministros das Pescas da UE recomendações a ter em consideração na preparação das posições nacionais sobre as oportunidades de pesca para 2019.

Não é segredo que a PCP reformada da UE, que entrou em vigor no início de 2014, exige um fim à sobrepesca, o mais tardar até 2020, e que para tal é necessário cumprir metas, que só serão cumpridas se forem “tomadas decisões claras e em linha com a ciência para estabelecer os Totais Admissíveis de Captura (TAC) para 2019”. Valores estes que, se cumpridos, viabilizarão não só stocks e ecossistemas marinhos saudáveis, pescarias sustentáveis e resilientes na UE, como um equilíbrio económico e social próspero.

 

Recomendações específicas para Portugal

 

Particularmente em Portugal, há um longo e urgente caminho a percorrer que abrange uma “mudança de paradigma” no que toca à gestão pesqueira. Os stocks dependem de ciclos que o ser humano não controla, pelo que não se pode arriscar perder. Torna-se essencial que decisões ligadas a este assunto resultem de “processos transparentes e inclusivos, baseados na ciência, e que sejam acompanhadas de uma aposta clara na valorização comercial do que pode ser capturado”, pode ler-se num comunicado da Sciaena.

Em termos de percentagem da quota pesqueira, no que respeita a Pescada, Areeiros, Tamboril e Lagostins, deve ser seguida a proposta da Comissão Europeia, o que ditará uma diminuição de 14% em relação ao TAC de 2018.

Para o Carapau, recomendado ao abrigo da abordagem de MSY (maximum sustainable yeld) um aumento de mais de 60%, as ONG propõem que seja seguido o Plano de Gestão aprovado pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES, na sigla inglesa) como aliás tem sido recomendado pelo sector. Em particular para as Raias, há que se assegurar a documentação total das capturas.

Para o Tamboril, Areeiro e Carapau deve separar-se o TAC que actualmente engloba duas ou mais espécies, conforme recomendado pelo ICES, tal como a gestão do Lagostim pelas diferentes Unidades Funcionais.

Para a Solha, o Linguado e a Juliana é imperativo que os TAC se fixem no parecer precaucionário do ICES. E, “uma nota final para o Biqueirão, que após vários anos a ser gerido de forma precaucionaria, terá este ano um TAC em linha com o parecer quantitativo do ICES e que representa um aumento em relação a anos anteriores. Neste stock houve um esforço para melhorar a gestão e o conhecimento científico e que será agora recompensado. Será certamente um exemplo a seguir no futuro pelas autoridades e stakeholders nacionais para outros stocks”, reforça Gonçalo Carvalho.

Medidas mais abrangentes são também necessárias: implementar correctamente a obrigação de desembarque, uma das grandes mudanças na PCP em vigor, e que consiste em trazer para terra as capturas indesejadas que habitualmente eram devolvidas ao mar, denominadas de rejeições, o que se foi tentando, gradualmente, ao longo de 5 anos ainda que alguns estudos académicos considerem que a implementação desta prática tem sido caracterizada por uma adopção escassa das ferramentas disponíveis; assegurar métodos fidedignos e robustos de documentação total de capturas (observadores ou monitorização electrónica remota); disponibilizar publicamente toda a informação acima descrita, assim como minutas abrangentes e detalhadas das negociações do Conselho, assim que os TAC forem acordados.

 



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