Apesar dos esforços realizados pelos Estados-membros da União Europeia (UE) para proteger o meio marinho, as medidas adoptadas “não são ainda suficientes para alcançar mares de qualidade, saudáveis e produtivos até 2020”, conclui um relatório da Comissão Europeia (CE) sobre a aplicação da Directiva-Quadro Estratégia Marinha da UE ontem publicado.
Embora os Estados-membros tenham feito “esforços consideráveis para elaborar os seus programas de medidas”, integrando “diferentes políticas e processos nacionais, internacionais e da UE com o único propósito de proteger o meio marinho” e estabelecendo “novas medidas destinadas, especificamente, a pressões exercidas sobre o meio marinho que, de outro modo, não seriam abordadas”, nalguns casos de pressões transfronteiriças “a falta de coordenação a nível regional ou da UE conduz potencialmente a uma abordagem fragmentada e ineficaz para combater a pressão”, refere o documento.
O relatório cita o caso do lixo marinho composto por plásticos, que está a ser resolvido “através de uma acção a nível da UE, nomeadamente através da Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular e das suas acções subsequentes”.
Todavia, “a avaliação mostra que as medidas adoptadas pelos Estados-Membros nem sempre abrangem de forma adequada todas as pressões sobre o meio marinho”, refere-se. “Os próprios programas têm diferentes níveis de ambição”, prossegue o relatório, acrescentando que “continua a ser pouco provável atingir o objectivo de bom estado ambiental até 2020 em todas as regiões marinhas europeias e para todos os 11 descritores da Directiva”.
“Mesmo tendo em conta que os ecossistemas demoram a reagir à mudança, este panorama é decepcionante, dado ser pouco provável que a principal obrigação da Directiva – «bom estado ambiental» – seja cumprida em tempo útil”, diz também o relatório. “A título de conclusão, a Comissão considera que são necessárias melhorias (em diferentes escalas para diferentes países) em todos os programas de medidas, para que estas possam constituir um quadro adequado para o cumprimento dos requisitos da Directiva”, diz o documento.
O relatório lembra que a Directiva europeia em análise “exige que os Estados-Membros avaliem a qualidade do meio marinho, determinem o bom estado ambiental, fixem metas ambientais apropriadas, elaborem programas de monitorização adequados e executem medidas para a consecução do objetivo principal, que consiste em assegurar o «bom estado ambiental» de todas as águas marinhas dos países da UE até 2020”.
Lembra também que “o conceito de «bom estado ambiental» é definido pela Directiva através de descritores, como a conservação da biodiversidade ou a atenuação das pressões antropogénicas, as quais incluem a pesca, os danos no leito marinho, o lixo marinho e os contaminantes” e que “uma nova decisão da Comissão, em vigor desde junho de 2017, exige que os Estados-Membros respeitem critérios e normas metodológicas comuns ao definirem quantitativamente o conceito de «bom estado ambiental» para as águas marinhas sob a sua competência territorial”.
Quanto ao relatório, “baseia-se nas avaliações das estratégias marinhas dos Estados-Membros realizadas pela Comissão em 2014 e 2017, e avalia os programas de medidas que todos os Estados-Membros tinham a obrigação de apresentar à Comissão até 31 de Março de 2016”.
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